LEI Nº 2.971, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2852/2008, DE 22 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 4º da Lei nº 2852/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ....

 

I - ...

 

II – No caso de veículo automotor, o mesmo deverá estar devidamente licenciado pelo órgão competente e emplacado no Município de Guarapari, estar em perfeito estado de conservação, com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, em nome do requerente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de junho de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 048/2009

Autoria do PL nº 048/2009: Vereador THIAGO PATERLINI MONJARDIM

Processo Administrativo nº 010.910/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.