LEI Nº 2.972, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua Sagrada Família a antiga Rua Projetada na localidade Praia do
Riacho neste Município, tendo ponto de referência a Rua Horácio Simões e
finalmente com PET “Programa de Erradicação do Trabalho Infantil”.
Art. 2º As
despesas com a confecção da placa de sinalização ocorrerá por conta da
associação de moradores.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de junho de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 045/2009
Autoria do PL nº 045/2009:
Vereador JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA
Processo Administrativo nº
010.910/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.