LEI Nº 2.973, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Avenida João Ricardo Haddad, a atual Avenida Oceânica, situada em
frente à Praia do Riacho, no loteamento Ipiranga, neste Município de Guarapari.
Art. 2º As
despesas com a confecção da placa de sinalização ocorrerá por conta da
associação de moradores.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de junho de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 060/2009
Autoria do PL nº 060/2009:
Vereador JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Processo Administrativo nº
010.910/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.