LEI Nº 2.977, DE 26 DE JUNHO
DE 2009.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
21
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
21.02
Fundo
Municipal de Saúde
10.302.0007.2.091.000
Manutenção das Ações de Saúde da Família/PSF
4.5.90.61.00
Aquisição de Imóveis – FR: 014 R$
150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. anterior, advirão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
19
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01
Gabinete
do Secretário
04.122.0013.1.039.000
Aquisição de Imóveis
4.5.90.61.00
Aquisição de Imóveis – FR nº 001................................................................................................................................................. R$
150.000,00
TOTAL................................................................................................................................................. R$
150.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 26
de junho de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 064/2009
Autoria do PL nº
064/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 11.569/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.