LEI Nº 2.977, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

21.02 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0007.2.091.000 Manutenção das Ações de Saúde da Família/PSF

4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis – FR: 014        R$ 150.000,00

TOTAL        R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. anterior, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 Gabinete do Secretário

04.122.0013.1.039.000 Aquisição de Imóveis

4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis – FR nº 001................................................................................................................................................. R$ 150.000,00

TOTAL................................................................................................................................................. R$ 150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de junho de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 064/2009

Autoria do PL nº 064/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 11.569/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.