LEI Nº 2.978, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

01 – Gabinete do Secretário

08.244.0010.1.110000 – Convênio nº 165/2008/SETADES

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – FR: 004        R$ 139.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica – FR: 004        R$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo primeiro, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Maio de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de junho de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 065/2009

Autoria do PL nº 065/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 11.569/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.