LEI Nº 2.978, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município
- LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 189.000,00
(cento e oitenta e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
01 – Gabinete do Secretário
08.244.0010.1.110000 – Convênio nº
165/2008/SETADES
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
– FR: 004 R$ 139.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de
Terceiros P. Jurídica – FR: 004 R$
50.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo
primeiro, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
01 de Maio de 2009.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de junho de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 065/2009
Autoria do PL nº 065/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
11.569/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.