LEI Nº 2.979, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.743.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2.090.000 – Manutenção das Ações de Atenção Básica a Saúde – Recursos do SUS

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0015        R$ 354.000,00

 

10.302.0007.2.091.000 – Manutenção das Ações de Saúde da Família/PSF – Recursos Próprios

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0014        R$ 186.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0015        R$ 288.000,00

 

10.303.0007.2.097.000 – Manutenção do Programa de DST/AIDS – Recursos do SUS

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0015        R$ 15.000,00

 

10.305.0007.2.100.000 – Manutenção das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças/ECD – Recursos Próprios

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0014        R$ 140.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0015        R$ 304.000,00

 

10.305.0007.2.118.000 – Manutenção do PAC’s

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0014        R$ 60.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0015        R$ 396.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo primeiro, advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

10.301.0007.2.090.000 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde – Recursos do SUS

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado (NR 534) – FR: 0015.................................................................................................................................................... R$ 354.000,00

 

10.302.0007.2.091.000 – Manutenção das Ações de Saúde da Família/PSF – Recursos Próprios

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado (NR 543) – FR: 0014.................................................................................................................................................... R$ 186.000,00

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado (NR 549) – FR: 0014.................................................................................................................................................... R$ 288.000,00

 

10.303.0007.2.097.000 – Manutenção do Programa de DST/AIDS – Recursos do SUS

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado (NR 566) – FR: 0015.................................................................................................................................................... R$ 15.000,00

 

10.305.0007.2.100.000 – Manutenção das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças/ECD – Recursos Próprios

 

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado (NR 581) – FR: 0014.................................................................................................................................................... R$ 140.000,00

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado (NR 587) – FR: 0015.................................................................................................................................................... R$ 304.000,00

 

10.305.0007.2.118.000 – Manutenção do PAC’s

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado (NR 594) – FR: 0014.................................................................................................................................................... R$ 20.000,00

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado (NR 595) – FR: 0015.................................................................................................................................................... R$ 436.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Junho de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

Guarapari – ES, 26 de junho de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 066/2009

Autoria do PL nº 066/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 11.569/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.