LEI Nº 2.979, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$
1.743.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e três
mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2.090.000 – Manutenção
das Ações de Atenção Básica a Saúde – Recursos do SUS
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0015 R$
354.000,00
10.302.0007.2.091.000 – Manutenção
das Ações de Saúde da Família/PSF – Recursos Próprios
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – P. Civil – FR: 0014 R$
186.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0015 R$
288.000,00
10.303.0007.2.097.000 – Manutenção
do Programa de DST/AIDS – Recursos do SUS
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0015 R$
15.000,00
10.305.0007.2.100.000 – Manutenção
das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças/ECD – Recursos Próprios
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0014 R$
140.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – P. Civil – FR: 0015 R$
304.000,00
10.305.0007.2.118.000 – Manutenção
do PAC’s
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0014 R$
60.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – P. Civil – FR: 0015 R$
396.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo
primeiro, advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
10.301.0007.2.090.000 – Manutenção
das Ações de Atenção Básica à Saúde – Recursos do SUS
3.1.90.04.00 – Contratação por
Tempo Determinado (NR 534) – FR: 0015.................................................................................................................................................... R$
354.000,00
10.302.0007.2.091.000 – Manutenção
das Ações de Saúde da Família/PSF – Recursos Próprios
3.1.90.04.00 – Contratação por
Tempo Determinado (NR 543) – FR: 0014.................................................................................................................................................... R$
186.000,00
3.1.90.04.00 – Contratação por
Tempo Determinado (NR 549) – FR: 0014.................................................................................................................................................... R$
288.000,00
10.303.0007.2.097.000 – Manutenção
do Programa de DST/AIDS – Recursos do SUS
3.1.90.04.00 – Contratação por
Tempo Determinado (NR 566) – FR: 0015.................................................................................................................................................... R$
15.000,00
10.305.0007.2.100.000 – Manutenção
das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças/ECD – Recursos Próprios
3.1.90.04.00 – Contratação por
Tempo Determinado (NR 581) – FR: 0014.................................................................................................................................................... R$
140.000,00
3.1.90.04.00 – Contratação por
Tempo Determinado (NR 587) – FR: 0015.................................................................................................................................................... R$
304.000,00
10.305.0007.2.118.000 – Manutenção
do PAC’s
3.1.90.04.00 – Contratação por
Tempo Determinado (NR 594) – FR: 0014.................................................................................................................................................... R$
20.000,00
3.1.90.04.00 – Contratação por
Tempo Determinado (NR 595) – FR: 0015.................................................................................................................................................... R$
436.000,00
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
01 de Junho de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de junho de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 066/2009
Autoria do PL nº 066/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
11.569/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.