LEI Nº 2.981, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA MARINALVA DA SILVA SANTOS a atual Rua Projetada, que se inicia na confluência da Rua Odilon dos Santos, tendo na esquina a fazenda do Dr. Antelmo Sasso Fin, finalizando na propriedade do Sr. Edmar Damaceno Braga, em Andana, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de junho de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 019/2009

Autoria do PL nº 019/2009: Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI

Processo Administrativo nº 11.569/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.