LEI Nº 2.981, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada RUA MARINALVA DA SILVA SANTOS a atual Rua Projetada, que se inicia
na confluência da Rua Odilon dos Santos, tendo na esquina a fazenda do Dr. Antelmo Sasso Fin,
finalizando na propriedade do Sr. Edmar Damaceno
Braga, em Andana, neste Município.
Art. 2º As
despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
família do homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de junho de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 019/2009
Autoria do PL nº 019/2009:
Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI
Processo Administrativo nº
11.569/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.