LEI Nº 2.986, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua ROMA a antiga Rua Projetada na localidade da Praia do Riacho neste Município, tendo como referência o início da Rua São Gabriel ao lado direito à residência da Srª Romana, finalizando a Rua Santa Maria Gorete.

 

Art. 2º As despesas com a confecção placa de sinalização ocorrerá por conta da associação de moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de junho de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 051/2009

Autoria do PL nº 051/2009: Vereador JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA

Processo Administrativo nº 11.561/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.