LEI Nº 2.986, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Rua ROMA a antiga Rua Projetada na localidade da Praia do Riacho
neste Município, tendo como referência o início da Rua São Gabriel ao lado
direito à residência da Srª Romana, finalizando a Rua
Santa Maria Gorete.
Art. 2º As
despesas com a confecção placa de sinalização ocorrerá por conta da associação
de moradores.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de junho de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 051/2009
Autoria do PL nº 051/2009:
Vereador JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA
Processo Administrativo nº
11.561/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.