LEI Nº 2.988, DE 01 DE JULHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art. 67, §§ 2º e 7º
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada PRAÇA PETRONILIA MARCHESI PIUMBINI, a praça a ser construída no
entroncamento das Ruas São Vicente e Topázio, localizado no Bairro Sol Nascente
neste Município de Guarapari.
Art. 2º As
despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
família da homenageada.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 01 de julho de
2009.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.