LEI Nº 2.988, DE 01 DE JULHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, §§ 2º e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA PETRONILIA MARCHESI PIUMBINI, a praça a ser construída no entroncamento das Ruas São Vicente e Topázio, localizado no Bairro Sol Nascente neste Município de Guarapari.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família da homenageada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 01 de julho de 2009.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.