LEI Nº 2.992, DE 07 DE JULHO DE 2009.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PARA A LEGISLATURA DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Os
subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Procurador Geral do Município, ficam fixados conforme Tabela 01, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas nos orçamentos do Município de Guarapari.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2009, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 07 de julho de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 029/2009
Autoria do PL nº 029/2009: Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Guarapari-ES.
Processo Administrativo nº
12.039/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
TABELA 01
VALOR DOS SUBSÍDIOS |
||
Prefeito Municipal |
R$ |
12.300,00 |
Vice-Prefeito Municipal |
R$ |
3.600,00 |
Secretários Municipais |
R$ |
5.400,00 |
Procurador Geral |
R$ |
5.400,00 |