LEI Nº 2.992, DE 07 DE JULHO DE 2009.

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, ficam fixados conforme Tabela 01, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos do Município de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2009, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de julho de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 029/2009

Autoria do PL nº 029/2009: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari-ES.

Processo Administrativo nº 12.039/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

TABELA 01

 

VALOR DOS SUBSÍDIOS

Prefeito Municipal

R$

12.300,00

Vice-Prefeito Municipal

R$

3.600,00

Secretários Municipais

R$

5.400,00

Procurador Geral

R$

5.400,00