LEI Nº 2.993, DE 07 DE JULHO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 13.000,00
(treze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO
01 – Gabinete do Secretário
27.812.0008.1.111.000 – Noites
Culturais
3.3.50.41.00 – Contribuições – FR:
001........................................................................ R$
2.000,00
27.812.0008.1.112.000 – Campeonato
Brasileiro de Xadrez
3.3.50.41.00 – Contribuições – FR:
001........................................................................ R$
1.000,00
27.812.0008.1.113.000 – Campeonato
Estadual de Surf
3.3.50.41.00 – Contribuições – FR:
001........................................................................ R$
5.000,00
27.812.0008.1.114.000 – Campeonato
Estadual de Judô
3.3.50.41.00 – Contribuições – FR:
001........................................................................ R$
5.000,00
Art. 2º Os
Recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo
primeiro, advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
13.392.0008.1.091.000 –
Contribuição a Associação de Pescadores da Prainha de Muquiçaba
3.3.50.41.00 – Contribuições – FR:
001........................................................................ R$
5.000,00
13.392.0008.1.094.000 –
Contribuição a Associação de Moradores do Bairro Meaípe
3.3.50.41.00 – Contribuições – FR:
001........................................................................ R$
3.000,00
27.812.0008.1.090.000 – Campeonato
Rural de Futebol
3.3.50.41.00 – Contribuições – FR:
001........................................................................ R$
5.000,00
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 07 de julho de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 072/2009
Autoria do PL nº 072/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
12.039/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.