LEI Nº 2.993, DE 07 DE JULHO DE 2009.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

01 – Gabinete do Secretário

 

27.812.0008.1.111.000 – Noites Culturais

3.3.50.41.00 – Contribuições – FR: 001........................................................................ R$ 2.000,00

 

27.812.0008.1.112.000 – Campeonato Brasileiro de Xadrez

3.3.50.41.00 – Contribuições – FR: 001........................................................................ R$ 1.000,00

 

27.812.0008.1.113.000 – Campeonato Estadual de Surf

3.3.50.41.00 – Contribuições – FR: 001........................................................................ R$ 5.000,00

 

27.812.0008.1.114.000 – Campeonato Estadual de Judô

3.3.50.41.00 – Contribuições – FR: 001........................................................................ R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os Recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo primeiro, advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

13.392.0008.1.091.000 – Contribuição a Associação de Pescadores da Prainha de Muquiçaba

3.3.50.41.00 – Contribuições – FR: 001........................................................................ R$ 5.000,00

 

13.392.0008.1.094.000 – Contribuição a Associação de Moradores do Bairro Meaípe

3.3.50.41.00 – Contribuições – FR: 001........................................................................ R$ 3.000,00

 

27.812.0008.1.090.000 – Campeonato Rural de Futebol

3.3.50.41.00 – Contribuições – FR: 001........................................................................ R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de julho de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 072/2009

Autoria do PL nº 072/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 12.039/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.