LEI Nº 2.995, DE 12 DE AGOSTO
DE 2009.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como forma de
contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte
Cultura e Turismo – SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2009, com a Federação
Estadual de Surf – FESURF, sociedade civil, de direito privado, sem fins
lucrativos, sediada à Rua José de Farias, nº 98 – Santa Luiza – Vitória/ES.,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 03.769.506/0001-57.
Parágrafo único – O convênio autorizado objetiva dar
atendimento a apoio financeiro a parte do custo relativo à realização do
projeto esportivo atinente ao CIRCUITO PROFISSIONAL CAPIXABA DE SURF a ser
realizado entre os meses de junho e novembro de 2009, especialmente, para
subsidiar parcialmente uma das etapas que será realizada na Praia de Setiba, Guarapari-ES.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será
procedida em parcela única.
Parágrafo único – Do valor repassado deverá a entidade
prestar contas até o dia 18 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 12
de agosto de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 073/2009
Autoria do PL nº
073/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 14.688/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.