LEI Nº 2.996, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo – SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2009, com a Federação Espírito Santense de Xadrez, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Presidente Florentino Avidos, nº 502, Sala 506, Vitória, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 01.010.213/0001-67.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo à realização do Projeto Xadrez na Escola que tem o cunho educacional, social e turístico.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único – Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 18 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 12 de agosto de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 074/2009

Autoria do PL nº 074/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 14.688/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.