LEI Nº 2.996, DE 12 DE AGOSTO
DE 2009.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), como forma de
contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte
Cultura e Turismo – SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2009, com a Federação
Espírito Santense de Xadrez, sociedade civil, de
direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Presidente Florentino Avidos, nº 502, Sala 506, Vitória, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 01.010.213/0001-67.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do
custo relativo à realização do Projeto Xadrez na Escola que tem o cunho
educacional, social e turístico.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será
procedida em parcela única.
Parágrafo único – Do valor repassado deverá a entidade
prestar contas até o dia 18 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 12
de agosto de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 074/2009
Autoria do PL nº
074/2009: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo
nº 14.688/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.