LEI Nº 2.997, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

12 SECRETRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

01 - Gabinete do Secretário

09.274.0003.2.012.000 – Obrigações Patronais de Autônomos

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas – FR: 001....................................... R$ 10.000,00;

 

16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – Fundo Municipal de Educação

12.274.0006.2.047.000 – Obrigações Patronais de Autônomos – Recursos 25%

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas – FR: 008....................................... R$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no artigo primeiro, advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

01 – Gabinete do Secretário

09.274.0003.2.012.000 – Obrigações Patronais de Autônomos

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – FR: 001.................................... R$ 10.000,00

 

16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – Fundo Municipal de Educação

12.274.0006.2.047.000 – Obrigações Patronais de Autônomos – Recursos 25%

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – FR: 008.................................... R$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 12 de agosto de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 075/2009

Autoria do PL nº 075/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 14.688/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.