LEI Nº 2.997, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, Inciso IV, da LOM - Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
12 SECRETRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
01 - Gabinete do Secretário
09.274.0003.2.012.000 – Obrigações
Patronais de Autônomos
3.3.90.47.00 – Obrigações
Tributárias e Contributivas – FR: 001....................................... R$
10.000,00;
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – Fundo Municipal de Educação
12.274.0006.2.047.000 – Obrigações
Patronais de Autônomos – Recursos 25%
3.3.90.47.00 – Obrigações
Tributárias e Contributivas – FR: 008....................................... R$
60.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no artigo primeiro,
advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
01 – Gabinete do Secretário
09.274.0003.2.012.000 – Obrigações
Patronais de Autônomos
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros – P. Física – FR: 001.................................... R$
10.000,00
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – Fundo Municipal de Educação
12.274.0006.2.047.000 – Obrigações
Patronais de Autônomos – Recursos 25%
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros – P. Física – FR: 008.................................... R$
60.000,00
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 12 de agosto de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 075/2009
Autoria do PL nº 075/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
14.688/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.