LEI Nº 2.998, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

18 SECRETRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.01 Gabinete do Secretário

18.541.0012.1.037.000 Parques Municipais

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - FR nº 001........................................ R$ 5.000,00

TOTAL................................................................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0010.2.019.000 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais – FR nº 001 NR 122..................................................... R$ 5.000,00

TOTAL................................................................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 12 de agosto de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 082/2009

Autoria do PL nº 082/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 14.688/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.