LEI Nº 2.998, DE 12 DE AGOSTO
DE 2009.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
18 SECRETRIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.01
Gabinete
do Secretário
18.541.0012.1.037.000
Parques Municipais
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente - FR nº 001........................................ R$
5.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$
5.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
13
SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02
Fundo
Municipal de Assistência Social
08.243.0010.2.019.000
Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais – FR nº 001 NR 122..................................................... R$
5.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$
5.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 12
de agosto de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 082/2009
Autoria do PL nº
082/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 14.688/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.