LEI Nº 3.000, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13 SECRETRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.2.025.000 Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

3.3.90.30.00 Material de Consumo – FR nº 004............................................................. R$ 5.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – FR nº 004................................ R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – FR nº 004.............................. R$ 5.000,00

TOTAL................................................................................................................... R$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0010.2.019.000 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais – FR nº 001 NR 122..................................................... R$ 15.000,00

TOTAL................................................................................................................... R$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 12 de agosto de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 085/2009

Autoria do PL nº 085/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 14.688/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.