LEI Nº 3.001, DE 12 DE AGOSTO
DE 2009.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir Crédito Adicional Suplementar, no percentual de 04% (quatro por cento)
do valor fixado no orçamento vigente para o exercício
financeiro de 2009.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar
será feito através de Decreto Municipal para suprir Despesas Correntes e de
Capital, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal,
juntamente com o balancete mensal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 12
de agosto de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 087/2009
Autoria do PL nº
087/2009: Poder Executivo Municipal
Redação Final:
Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal
Processo Administrativo
nº 14.688/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.