LEI Nº 3.001, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no percentual de 04% (quatro por cento) do valor fixado no orçamento vigente para o exercício financeiro de 2009.

 

Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar será feito através de Decreto Municipal para suprir Despesas Correntes e de Capital, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 12 de agosto de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 087/2009

Autoria do PL nº 087/2009: Poder Executivo Municipal

Redação Final: Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal

Processo Administrativo nº 14.688/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.