LEI Nº 3.003, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Especial no valor de R$ 959.500,00 (novecentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.0006.1.115.000 – Construção da Unidade Infantil Projeto do Proinfância – FNDE/MEC

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – FR: 011............................................................... R$ 950.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – FR: 008............................................................... R$    9.500,00

TOTAL................................................................................................................... R$ 959.500,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo primeiro, advirão do excesso de arrecadação do Convênio firmado com o FNDE/MEC no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais) e da anulação parcial de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) da seguinte dotação orçamentária:

 

16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.1116.2.056.000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Recursos 25%

3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores – NR 298 - FR: 0028............................. R$ 9.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/07/2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 2.975/2009.

 

Guarapari – ES, 20 de agosto de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 078/2009

Autoria do PL nº 078/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 15.197/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.