LEI Nº 3.003, DE 20 DE AGOSTO
DE 2009.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um Crédito Especial no valor
de R$ 959.500,00 (novecentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), na
seguinte dotação orçamentária:
16
– SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – Fundo
Municipal de Educação
12.365.0006.1.115.000
– Construção da Unidade Infantil Projeto do Proinfância
– FNDE/MEC
4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações – FR: 011............................................................... R$
950.000,00
4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações – FR: 008............................................................... R$ 9.500,00
TOTAL................................................................................................................... R$
959.500,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial autorizado através do artigo primeiro, advirão do excesso de
arrecadação do Convênio firmado com o FNDE/MEC no valor de R$ 950.000,00
(novecentos e cinqüenta mil reais) e da anulação parcial de R$ 9.500,00 (nove
mil e quinhentos reais) da seguinte dotação orçamentária:
16
– SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – Fundo
Municipal de Educação
12.361.1116.2.056.000
– Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Recursos 25%
3.3.90.92.00 –
Despesas de Exercícios Anteriores – NR 298 - FR: 0028............................. R$ 9.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/07/2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial, a Lei nº 2.975/2009.
Guarapari – ES, 20
de agosto de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 078/2009
Autoria do PL nº
078/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 15.197/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.