LEI Nº 3.004, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 31.020,00
(trinta e um mil e vinte reais), na seguinte dotação orçamentária:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0010.2.131.000 – Programa
Nacional de Assist. Social – PFMC3/FONME
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – P. Jurídica – FR: 001.................................. R$
31.020,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo
primeiro, advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
08.244.0010.1.021.000 – Construção
de Centro de Referência Especializado em Assistência Social
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
– FR: 002 – NR 134.................................................. R$
31.020,00
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de julho de 2009.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20 de agosto de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 081/2009
Autoria do PL nº 081/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
15.197/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.