LEI Nº 3.004, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 31.020,00 (trinta e um mil e vinte reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0010.2.131.000 – Programa Nacional de Assist. Social – PFMC3/FONME

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR: 001.................................. R$ 31.020,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo primeiro, advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.244.0010.1.021.000 – Construção de Centro de Referência Especializado em Assistência Social

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – FR: 002 – NR 134.................................................. R$ 31.020,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 20 de agosto de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 081/2009

Autoria do PL nº 081/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 15.197/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.