LEI Nº 3.005, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2009, com a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAVALO MANGALARGA MARCHADOR DO ESPÍRITO SANTO – ACCMMES, sediada no Parque de Exposição Floriano Varejão, s/nº - Carapina – Serra/ES., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPG nº 07.810.630/0001-70.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado objetiva dar atendimento a apoio financeiro a parte do custo relativo à realização do projeto de entretenimento, desporto e lazer, alusivo à semana de festividades em comemoração a mais um aniversário do Município de Guarapari, a ser realizado entre os dias 15 e 20 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior será procedida em parcela única, 05 (cinco) dias após a publicação desta Lei.

 

Parágrafo único – Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 28 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 – Gabinete do Secretário

13.392.0008.1.120.000 – Convênio com Associação dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador do Espírito Santo – ACCMMES

3.3.50.41.00 – Contribuições – FR nº 001..................................................................... R$ 50.000,00

TOTAL................................................................................................................... R$ 50.000,00

 

Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 – Gabinete do Secretário

13.122.0003.2.035.000 Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo.

3.1.90.04.00 Contratação por Tempo determinado – FR nº 001 NRº 191............................ R$ 50.000,00

TOTAL................................................................................................................... R$ 50.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 20 de agosto de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 089/2009

Autoria do PL nº 089/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 015.197/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.