LEI Nº 3.005, DE 20 DE AGOSTO
DE 2009.
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), como forma de
contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Turismo – SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2009, com a ASSOCIAÇÃO DOS
CRIADORES DE CAVALO MANGALARGA MARCHADOR DO ESPÍRITO SANTO – ACCMMES, sediada
no Parque de Exposição Floriano Varejão, s/nº - Carapina – Serra/ES., inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPG nº 07.810.630/0001-70.
Parágrafo único – O convênio autorizado objetiva dar
atendimento a apoio financeiro a parte do custo relativo à realização do
projeto de entretenimento, desporto e lazer, alusivo à semana de festividades
em comemoração a mais um aniversário do Município de Guarapari, a ser realizado
entre os dias 15 e 20 de setembro de cada ano.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior será
procedida em parcela única, 05 (cinco) dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo único – Do valor repassado deverá a entidade
prestar contas até o dia 28 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público
Municipal.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na
seguinte dotação orçamentária:
14
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01
– Gabinete
do Secretário
13.392.0008.1.120.000
– Convênio com Associação dos Criadores do Cavalo Mangalarga
Marchador do Espírito Santo – ACCMMES
3.3.50.41.00 –
Contribuições – FR nº 001..................................................................... R$
50.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$
50.000,00
Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
14 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 – Gabinete do
Secretário
13.122.0003.2.035.000
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Esporte, Cultura e
Turismo.
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo determinado – FR nº 001 NRº 191............................ R$ 50.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$
50.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20
de agosto de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 089/2009
Autoria do PL nº
089/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 015.197/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.