LEI Nº 3.008, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA DE FUTEBOL DA ÁREA RURAL
DE GUARAPARI – LIFARG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a LIGA DE
FUTEBOL DA ÁREA RURAL DE GUARAPARI – LIFARG, sediada a Rua Emília Trindade da
Silva, nº 98, Bairro Itapebussu, Guarapari
– Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob
nº 08.855.653/0001-64.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva ao custo
da realização do projeto esportivo, relativo ao “22º CAMPEONATO RURAL DE
FUTEBOL AMADOR DE GUARAPARI –
Art. 2º O
convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma
de Contribuição Social e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR, para o exercício financeiro
de 2009.
Art. 3º A
transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será
procedida em parcela única.
§ 1º O
repasse do numerário será obrigatoriamente para aquisição de troféus, medalhas,
bolas, redes destinadas às praças esportivas, despesas com árbitros,
contratação de veículos para translado, premiação aos vencedores, marketing,
cerimônia de encerramento.
§ 2º Do
valor repassado deve a entidade prestar contas até 18 (dezoito) de dezembro do
ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
mês de julho do presente exercício financeiro.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 31 de agosto de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 104/2009
Autoria do PL nº 104/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
0015.789/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.