LEI Nº 3.008, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA DE FUTEBOL DA ÁREA RURAL DE GUARAPARI – LIFARG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a LIGA DE FUTEBOL DA ÁREA RURAL DE GUARAPARI – LIFARG, sediada a Rua Emília Trindade da Silva, nº 98, Bairro Itapebussu, Guarapari – Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 08.855.653/0001-64.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva ao custo da realização do projeto esportivo, relativo ao “22º CAMPEONATO RURAL DE FUTEBOL AMADOR DE GUARAPARI – 2009”.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de Contribuição Social e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR, para o exercício financeiro de 2009.

 

Art. 3º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

§ 1º O repasse do numerário será obrigatoriamente para aquisição de troféus, medalhas, bolas, redes destinadas às praças esportivas, despesas com árbitros, contratação de veículos para translado, premiação aos vencedores, marketing, cerimônia de encerramento.

 

§ 2º Do valor repassado deve a entidade prestar contas até 18 (dezoito) de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos mês de julho do presente exercício financeiro.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 31 de agosto de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 104/2009

Autoria do PL nº 104/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 0015.789/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.