LEI Nº 3.010, DE 31 DE AGOSTO
DE 2009.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso IV, Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), como forma de
contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte
Cultura e Turismo – SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2009, com a ASSOCIAÇÃO
SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, sociedade civil, de direito
privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua do Campo, nº 30 – Perocão – Guarapari/ES., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ nº 05.493.798/0001-74.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do
custo relativo à realização do evento “V ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE JUDÔ”.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será
procedida em parcela única, 05 (cinco) dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo único – Do valor repassado deverá a entidade
prestar contas até o dia 18 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o
Poder Público Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do
Secretário
27.812.0008.1.121.000
Convênio com a Associação Salvamar de Assistência à
Criança e ao Adolescente - Etapa do Campeonato Estadual de Judô
3.3.50.41.00
Contribuições – FR mº 001...................................................................... R$
7.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$
7.000,00
Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
14 SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do
Secretário
13.122.0003.2.035.000
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Esporte, Cultura e
Turismo
3.1.90.04.00
Contração por Tempo Determinado – FR nº 001 – NR 191............................. R$ 7.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$
7.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 31
de agosto de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 095/2009
Autoria do PL nº
095/2009: Poder Executivo Municipal
Redação Final:
Comissão de Redação e Justiça/ Poder Legislativo Municipal
Processo
Administrativo nº 0015.790/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.