LEI Nº 3.010, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo – SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2009, com a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua do Campo, nº 30 – Perocão – Guarapari/ES., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 05.493.798/0001-74.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo à realização do evento “V ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE JUDÔ”.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única, 05 (cinco) dias após a publicação desta Lei.

 

Parágrafo único – Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 18 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.812.0008.1.121.000 Convênio com a Associação Salvamar de Assistência à Criança e ao Adolescente - Etapa do Campeonato Estadual de Judô

3.3.50.41.00 Contribuições – FR mº 001...................................................................... R$ 7.000,00

TOTAL................................................................................................................... R$ 7.000,00

 

Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.122.0003.2.035.000 Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

3.1.90.04.00 Contração por Tempo Determinado – FR nº 001 – NR 191............................. R$ 7.000,00

TOTAL................................................................................................................... R$ 7.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 31 de agosto de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 095/2009

Autoria do PL nº 095/2009: Poder Executivo Municipal

Redação Final: Comissão de Redação e Justiça/ Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo nº 0015.790/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.