LEI Nº 3.011, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a suplementar o orçamento vigente em R$
4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), na seguinte dotação
orçamentária
16
SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01
FUNDO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0006.2.055.000
– Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB – 40%
3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – NR 283
Fonte de Recursos
0007............................................................................................ R$
4.700.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Adicional Suplementar, autorizado através do art. 1º, advirão do Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2008.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de junho de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 18
de setembro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 055/2009
Autoria do PL nº
055/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 16.981/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.