LEI Nº 3.011, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente em R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária

 

16 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0006.2.055.000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB – 40%

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – NR 283

Fonte de Recursos 0007............................................................................................ R$ 4.700.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, autorizado através do art. 1º, advirão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de junho de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de setembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 055/2009

Autoria do PL nº 055/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 16.981/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.