LEI Nº 3.014, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.604,40 (quinze mil, seiscentos e quatro reais e quarenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

01 Gabinete do Secretário

27.812.0008.1.116.000 – Copa Guarapari de Futebol Society

3.3.50.41.00 Contribuições – FR: 001.......................................................................... R$ 15.604,40

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo primeiro, advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

13.122.0003.2.035.000 - Manutenção dos Serviços Adm. da Secr. de Esporte, Cultura e Turismo

3.3.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado – FR: 001........................................ R$ 15.604,40

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de setembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 096/2009

Autoria do PL nº 096/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 16.981/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.