LEI Nº 3.014, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.604,40
(quinze mil, seiscentos e quatro reais e quarenta centavos), na seguinte
dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO
01 Gabinete do Secretário
27.812.0008.1.116.000 – Copa Guarapari de Futebol Society
3.3.50.41.00 Contribuições – FR:
001.......................................................................... R$
15.604,40
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo
primeiro, advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
13.122.0003.2.035.000 - Manutenção
dos Serviços Adm. da Secr.
de Esporte, Cultura e Turismo
3.3.90.04.00 – Contratação por
Tempo Determinado – FR: 001........................................ R$
15.604,40
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 18 de setembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 096/2009
Autoria do PL nº 096/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
16.981/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.