LEI Nº 3.015, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 15.604,40 (quinze mil, seiscentos e quatro reais e quarenta centavos), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo – SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2009, com a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua do Campo, nº 30 – Perocão – Guarapari/ES., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 05.493.798/0001-74.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado objetiva dar atendimento a apoio financeiro à parte do custo relativo à realização do projeto esportivo atinente a “COPA CIDADE DE GUARAPARI DE FUTEBOL SOCIETY” a ser realizado entre os dias 12, 13, 19 e 20 de setembro de 2009.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único – Do valor repassado deverá a entidade prestar contas no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do evento junto à Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de setembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 101/2009

Autoria do PL nº 101/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 16.981/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.