LEI Nº 3.015, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de até R$ 15.604,40 (quinze mil, seiscentos e quatro
reais e quarenta centavos), como forma de contribuição social, dentro de
rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo – SECTUR, no
programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2009, com a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada
à Rua do Campo, nº 30 – Perocão – Guarapari/ES.,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 05.493.798/0001-74.
Parágrafo único – O convênio autorizado objetiva dar
atendimento a apoio financeiro à parte do custo relativo à realização do
projeto esportivo atinente a “COPA CIDADE DE GUARAPARI DE FUTEBOL SOCIETY” a
ser realizado entre os dias 12, 13, 19 e 20 de setembro de 2009.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será
procedida em parcela única.
Parágrafo único – Do valor repassado deverá a entidade
prestar contas no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do
evento junto à Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável,
sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios
com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 18
de setembro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 101/2009
Autoria do PL nº
101/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 16.981/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.