LEI Nº 3.017, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ESTUDANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V,
da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia municipal do estudante a ser comemorado, anualmente, no dia 29
do mês de maio.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 21 de setembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 091/2009
Autoria do PL nº 091/2009:
Vereador LUIZ CÉSAR ROSA SIMÕES
Processo Administrativo nº
16.981/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.