LEI Nº 3.017, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ESTUDANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia municipal do estudante a ser comemorado, anualmente, no dia 29 do mês de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de setembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 091/2009

Autoria do PL nº 091/2009: Vereador LUIZ CÉSAR ROSA SIMÕES

Processo Administrativo nº 16.981/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.