LEI Nº 3.019, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CLUBE DA AMIZADE – CLUBE DA MAIOR IDADE DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública ao “CLUBE DA AMIZADE – CLUBE DA MAIOR IDADE DE GUARAPARI”.
Art. 2º O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 21
de setembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 103/2009
Autoria do PL nº 103/2009: Vereador JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Processo Administrativo nº 16.981/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.