LEI Nº 3.019, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CLUBE DA AMIZADE – CLUBE DA MAIOR IDADE DE
GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública ao “CLUBE DA AMIZADE – CLUBE DA MAIOR IDADE DE
GUARAPARI”.
Art. 2º O
Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 21 de setembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 103/2009
Autoria do PL nº 103/2009:
Vereador JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Processo Administrativo nº
16.981/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.