LEI Nº 3.021, DE 09 DE
OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de até R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais),
como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal
de Esporte Cultura e Turismo – SECTUR, no programa orçamentário municipal para
o exercício financeiro de 2009, com a ASSOCIAÇÃO
SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, sociedade civil, de direito
privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua do Campo, nº 30 – Perocão – Guarapari/ES., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ nº 05.493.798/0001-74.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do
custo relativo à realização do evento “V FESTIVAL DA CRIANÇA”.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido
pelo caput do artigo anterior, será
procedida em parcela única.
Parágrafo único – Do valor repassado deverá a entidade
prestar contas até o dia 18 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o
Poder Público Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.180,00 (três mil,
cento e oitenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
14
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretário
27.813.0008.1.122.000
Convênio com a Associação Salvamar de Assistência a
Criança e ao Adolescente – V Festival da Criança
3.3.50.41.00
Contribuições – FR nº 001....................................................................... R$
3.180,00
TOTAL................................................................................................................... R$
3.180,00
Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária.
14
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretário
13.122.0003.2.035.000
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Esporte, Cultura e
Turismo
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado – FR nº 001 NR 191............................. R$ 3.180,00
TOTAL................................................................................................................... R$
3.180,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 09
de outubro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 124/2009
Autoria do PL nº
124/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 18.412/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.