LEI Nº 3.022, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada RUA AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS, a atual Rua B.I, no loteamento
Ilha do Sol, neste Município de Guarapari.
Art. 2º As
despesas com a confecção da placa de sinalização ocorrerá por conta da família
do homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 09 de outubro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 108/2009
Autoria do PL nº 108/2009:
Vereador JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Processo Administrativo nº
0018.412/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.