LEI Nº 3.022, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS, a atual Rua B.I, no loteamento Ilha do Sol, neste Município de Guarapari.

 

Art. 2º As despesas com a confecção da placa de sinalização ocorrerá por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de outubro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 108/2009

Autoria do PL nº 108/2009: Vereador JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Processo Administrativo nº 0018.412/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.