LEI Nº 3.023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ANDANA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ANDANA”.
Art. 2º O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 09
de outubro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 109/2009
Autoria do PL nº 109/2009: Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI
Processo Administrativo nº 18.412/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.