LEI Nº 3.023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ANDANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ANDANA”.
Art. 2º O
Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 09 de outubro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 109/2009
Autoria do PL nº 109/2009:
Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI
Processo Administrativo nº
18.412/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.