LEI Nº 3.023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ANDANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ANDANA”.

 

Art. 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de outubro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 109/2009

Autoria do PL nº 109/2009: Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI

Processo Administrativo nº 18.412/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.