LEI Nº 3.025, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), nas seguintes dotações
orçamentárias:
19 SEC. MUNC. DE
SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01
Gabinete
do Secretário
15.451.0013.1.041.000
Elaboração e Execução de Projetos de Pavimentação e Intervenções Urbanas
4.4.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores............................................................ R$
200.000,00
21 SEC. MUNC. DE
SAÚDE
21.02
Fundo
Municipal de Saúde
10.303.0007.2.094.000
Manutenção das Ações Profiláticas e Terapêuticas – Recursos do SUS
3.1.90.11.000
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil............................................. R$
100.000,00
22 SEC. MUNC. DE
AGRICULTURA PESCA E EXPANSÃO RURAL
22.01
Gabinete
do Secretário
20.601.0011.2.106.000
Apoio aos Programas de Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$
10.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
12 SEC. MUN. DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
12.01
Gabinete
do Secretário
04.122.0003.2.007.000
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração e Gestão
de Recursos Humanos
4.4.90.52.000
Equipamentos e Material Permanente – FR nº 001 NR 71............................. R$ 310.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 13
de outubro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 111/2009
Autoria do PL nº
111/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 18.409/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.