LEI Nº 3.025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

19 SEC. MUNC. DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 Gabinete do Secretário

15.451.0013.1.041.000 Elaboração e Execução de Projetos de Pavimentação e Intervenções Urbanas

4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores............................................................ R$ 200.000,00

 

21 SEC. MUNC. DE SAÚDE

21.02 Fundo Municipal de Saúde

10.303.0007.2.094.000 Manutenção das Ações Profiláticas e Terapêuticas – Recursos do SUS

3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil............................................. R$ 100.000,00

 

22 SEC. MUNC. DE AGRICULTURA PESCA E EXPANSÃO RURAL

22.01 Gabinete do Secretário

20.601.0011.2.106.000 Apoio aos Programas de Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

12 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

12.01 Gabinete do Secretário

04.122.0003.2.007.000 Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração e Gestão de Recursos Humanos

4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente – FR nº 001 NR 71............................. R$ 310.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de outubro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 111/2009

Autoria do PL nº 111/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 18.409/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.