LEI Nº 3.027, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada RUA ANÉSIO FREIRE, a antiga Rua Projetada, que começa na Rua Santos
Neves e vai até o estaleiro na localidade de Concha D’Ostra, Bairro Kubistchek,
neste Município.
Art. 2º As
despesas para confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
família do homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 13 de outubro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 099/2009
Autoria do PL nº 099/2009:
Vereador JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES
Processo Administrativo nº
18.409/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.