LEI Nº 3.027, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA ANÉSIO FREIRE, a antiga Rua Projetada, que começa na Rua Santos Neves e vai até o estaleiro na localidade de Concha D’Ostra, Bairro Kubistchek, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de outubro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 099/2009

Autoria do PL nº 099/2009: Vereador JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES

Processo Administrativo nº 18.409/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.