LEI Nº 3.028, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A
MISSÕES DE INTEGRIDADE NO BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a “MISSÕES DE INTEGRIDADE NO BRASIL”.
Art. 2º O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade com a presente
Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 13
de outubro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 110/2009
Autoria do PL nº 110/2009: Vereador SÉRGIO RAMOS MACHADO
Processo Administrativo nº 18.409/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.