LEI Nº 3.028, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A MISSÕES DE INTEGRIDADE NO BRASIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “MISSÕES DE INTEGRIDADE NO BRASIL”.

 

Art. 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de outubro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 110/2009

Autoria do PL nº 110/2009: Vereador SÉRGIO RAMOS MACHADO

Processo Administrativo nº 18.409/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.