LEI Nº 3.028, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A MISSÕES DE INTEGRIDADE NO BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a “MISSÕES DE INTEGRIDADE NO BRASIL”.
Art. 2º O
Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade
com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 13 de outubro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 110/2009
Autoria do PL nº 110/2009:
Vereador SÉRGIO RAMOS MACHADO
Processo Administrativo nº
18.409/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.