LEI Nº 3.030, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E CULTURAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais),  como forma de contribuição social, cultural e de lazer, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2009, com a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA SERESTA DE GUARAPARI, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Antonio Cláudio Coutinho, s/nº, - Ipiranga – Guarapari/ES., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 08.906.219/0001-66, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal nº 2.766/07, de 17 de agosto de 2007.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado visa proporcionar apoio financeiro exclusivamente com o cunho de contribuição social, cultural e de lazer objetivando a realização do evento “SERESTA NA PRAÇA”.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único – Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 18 de dezembro do ano em curso junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de outubro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 130/2009

Autoria do PL nº 130/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 19.110/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.