LEI Nº 3.030, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E CULTURAL COM ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de até R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais), como forma de
contribuição social, cultural e de lazer, dentro de rubricas da Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR, no programa orçamentário
municipal para o exercício financeiro de 2009, com
a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA SERESTA DE GUARAPARI, sociedade civil, de direito
privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Antonio
Cláudio Coutinho, s/nº, - Ipiranga – Guarapari/ES., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 08.906.219/0001-66, declarada de
utilidade pública por força da Lei
Municipal nº 2.766/07, de 17 de agosto de 2007.
Parágrafo único – O convênio autorizado visa proporcionar
apoio financeiro exclusivamente com o cunho de contribuição social, cultural e
de lazer objetivando a realização do evento “SERESTA NA PRAÇA”.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido
pelo caput do artigo anterior será
procedida em parcela única.
Parágrafo único – Do valor repassado deverá a entidade
prestar contas até o dia 18 de dezembro do ano em curso junto a Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o
Poder Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 22
de outubro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 130/2009
Autoria do PL nº
130/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 19.110/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.