LEI Nº 3.031, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

21.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.1.125.000 CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO BAIRRO IPIRANGA

4.4.90.51.00 Obras e Instalações..........FR nº 004.........................................R$ 1.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no caput do Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado pelo Município de Guarapari com o Ministério da Saúde.

 

Art. 3º Em conformidade com § 2º do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 45 da Lei 4.320/1964, fica autorizada a reabertura do presente Crédito Especial no exercício financeiro de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de outubro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 125/2009

Autoria do PL nº 125/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 19.111/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.