LEI Nº 3.031, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL, no valor
de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
21
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
21.02
Fundo
Municipal de Saúde
10.301.0007.1.125.000
CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO BAIRRO IPIRANGA
4.4.90.51.00 Obras
e Instalações..........FR nº
004.........................................R$ 1.500.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no caput do Art.
1º, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado pelo Município de
Guarapari com o Ministério da Saúde.
Art. 3º Em conformidade com § 2º do artigo 167 da
Constituição Federal combinado com o artigo 45 da Lei 4.320/1964, fica
autorizada a reabertura do presente Crédito Especial no exercício financeiro de
2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 22
de outubro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 125/2009
Autoria do PL nº
125/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 19.111/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.