LEI Nº 3.034, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2009.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor fixado no orçamento vigente para o exercício
financeiro de 2009.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar
será feita através de Decreto Municipal para suprir Despesas Correntes e de
Capital, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal,
juntamente com o balancete mensal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29
de outubro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 127/2009
Autoria do PL nº
127/2009: Poder Executivo Municipal
Redação Final:
Comissão de Redação e Justiça/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo
nº 019.423/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.