LEI Nº 3.035, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no que dispõe o art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), obedecidos os pressupostos do Art. 45 da Lei 4.320/64 combinado com o § 2º do Art. 167 da Constituição Federal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.01 Gabinete do Secretário

08.244.0010.1.110.000 Convênio nº 165/2008 – SETATES

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – FR nº 004................................ R$ 20.000,00

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.2.022.000 Manutenção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CRES

3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fr nº 002.............................................................. R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.1.020.000 Construção do Centro de Referência da Família

4.4.90.51.0000 Obras e Instalações – FR nº 002 NR 132................................................. R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de outubro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 129/2009

Autoria do PL nº 129/2009: Poder Executivo

Processo Administrativo nº 019.423/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.