LEI Nº 3.035, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no que dispõe o art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), obedecidos os pressupostos do Art. 45 da
Lei 4.320/64 combinado com o § 2º do Art. 167 da Constituição Federal, nas
seguintes dotações orçamentárias:
13
SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.01
Gabinete
do Secretário
08.244.0010.1.110.000
Convênio nº 165/2008 – SETATES
3.3.90.36.00 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física – FR nº 004................................ R$
20.000,00
13
SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02
Fundo
Municipal de Assistência Social
08.244.0010.2.022.000
Manutenção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CRES
3.3.90.30.00
Material de Consumo – Fr nº 002.............................................................. R$
10.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
13
SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02
Fundo
Municipal de Assistência Social
08.244.0010.1.020.000
Construção do Centro de Referência da Família
4.4.90.51.0000
Obras e Instalações – FR nº 002 NR 132................................................. R$
30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29
de outubro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 129/2009
Autoria do PL nº
129/2009: Poder Executivo
Processo
Administrativo nº 019.423/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.