LEI Nº 3.037, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de até R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais),
como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal
de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR, no programa orçamentário municipal para
o exercício financeiro de 2009, com a FEDERAÇÃO
CAPIXABA DE MOTOCICLISMO, sociedade civil, de direito privado, sem fins
lucrativos, sediada à Rua Mário Passos Costa, nº 44 – Campo Grande –
Cariacica/ES., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº
30.779.987/001-55.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do
custo relativo à realização do evento “XI ETAPA DO CAMPEONATO CAPIXABA DE
MOTOCROSS DE
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido
pelo caput do artigo anterior, será
procedida em parcela única.
Parágrafo único – Do valor repassado deverá a entidade
prestar contas até o dia 18 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o
Poder Público Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 06
de novembro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 137/2009
Autoria do PL nº
137/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 019.697/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.