LEI Nº 3.040, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 Gabinete do Secretário

15.451.0013.1.126.000 PROVIAS

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..................FR nº 002..................R$ 3.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo primeiro, advirão da operação de crédito celebrada entre a Prefeitura Municipal de Guarapari e o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES.

 

Art. 3º Em conformidade com o § 2º do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 45 da Lei 4.320/1964, fica autorizada a reabertura do presente crédito especial no exercício financeiro de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 27 de novembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 143/2009

Autoria do PL nº 143/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 21.080/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.