LEI Nº 3.040, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:
19
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01
Gabinete
do Secretário
15.451.0013.1.126.000
PROVIAS
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente..................FR
nº 002..................R$ 3.000.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial autorizado através do artigo primeiro, advirão da operação de crédito
celebrada entre a Prefeitura Municipal de Guarapari e o BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES.
Art. 3º Em conformidade com o § 2º do artigo 167 da
Constituição Federal combinado com o artigo 45 da Lei 4.320/1964, fica
autorizada a reabertura do presente crédito especial no exercício financeiro de
2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 27
de novembro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 143/2009
Autoria do PL nº
143/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 21.080/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.