LEI Nº 3.041, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 2.811/2007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º
da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e eu
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
suprimido em todo o seu teor o artigo 2º da Lei nº 2.811/2007.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 01 de dezembro de 2009.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da C.M.G.
Projeto de Lei nº 007/2009
Autor: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.