LEI Nº 3.043, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Travessa Mário Dantas a antiga Rua Projetada na localidade Praia do Riacho neste Município, tendo seu início na Rod. 060 (Rodovia do Sol) e seu término na Rua denominada Manoel Santos.

 

Art. 2º As despesas com a confecção da placa de sinalização ocorrerão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 01 de dezembro de 2009.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei nº 043/2009

Autor: Vereador Joaquim Capistrano de Souza

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.