LEI Nº 3.044, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE BAIRRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º
da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e eu
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Bairro Praia do Riacho, a Área de
Parágrafo único – A área denominada como Bairro Praia do Riacho tem as seguintes
características e confrontações: de frente com a Rodovia do Sol, medindo
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 01 de dezembro de 2009.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Projeto de Lei nº 046/2009
Autor: Vereador Joaquim Capistrano
de Souza
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.