LEI Nº 3.044, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Bairro Praia do Riacho, a Área de 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil metros quadrados), situado às margens da Rodovia do Sol, compreendida entre o Bairro Lameirão e Kubitscheck, nesta Cidade e Comarca de Guarapari/ES.

 

Parágrafo único – A área denominada como Bairro Praia do Riacho tem as seguintes características e confrontações: de frente com a Rodovia do Sol, medindo 1.100,00 m (mil e cem metros); do lado direito com a Rua Vital Brasil, medindo 400,00 m (quatrocentos metros); do lado esquerdo, com a estrada que dá acesso ao Bairro Lameirão, medindo 1.100,00 m (mil e cem metros), área de forma retangular, perfazendo área total de 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil metros quadrados).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 01 de dezembro de 2009.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei nº 046/2009

Autor: Vereador Joaquim Capistrano de Souza

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.