LEI Nº 3.049, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A
DIVULGAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO, DE UMA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS EXISTENTES, DAQUELES QUE ESTÃO EM
FALTA E A PREVISÃO DE RECEBIMETO DOS MESMOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º
da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que o
Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º A
Prefeitura Municipal de Guarapari, juntamente com o
setor competente, deverá divulgar em seu site oficial e de forma escrita,
afixada em local de aviso nas suas unidades de saúde, relação constando os
medicamentos existentes nas farmácias mantidas pelo Poder Público Municipal,
bem como os que estão em falta e a previsão para o recebimento dos mesmos.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 04 de dezembro de 2009.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da C.M.G.
Projeto de Lei nº 114/2009
Autor: Vereador Domingos Maciel
dos Santos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.