LEI Nº 3.049, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE UMA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS EXISTENTES, DAQUELES QUE ESTÃO EM FALTA E A PREVISÃO DE RECEBIMETO DOS MESMOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Guarapari, juntamente com o setor competente, deverá divulgar em seu site oficial e de forma escrita, afixada em local de aviso nas suas unidades de saúde, relação constando os medicamentos existentes nas farmácias mantidas pelo Poder Público Municipal, bem como os que estão em falta e a previsão para o recebimento dos mesmos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de dezembro de 2009.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da C.M.G.

 

Projeto de Lei nº 114/2009

Autor: Vereador Domingos Maciel dos Santos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.