REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2016

 

LEI Nº 3.054, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.564/2006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.564/2006, de 01 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A área mínima do terreno de cada lote não poderá ser inferior a 200,00 m² (duzentos metros quadrados).”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 2.564/2006.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei nº 136/2009

Autor: Vereador José Raimundo Dantas

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.