LEI Nº 3.056, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO
TURÍSTICO DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder
abertura de procedimento de licitação nos termos do art. 5º da Lei Federal nº
8987/95, de 13 de fevereiro de 1995, na modalidade de Concorrência Pública, sob
regime de concessão de serviço público referente à EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE COLETIVO TURÍSTICO DE PASSAGEIRO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, pelo
prazo máximo de até 25 (vinte e cinco) anos.
Parágrafo único – O prazo para abertura do procedimento licitatório, estabelecido pelo
caput deste artigo, será de no máximo
12 (doze) meses, não podendo ser prorrogável, contado após a publicação desta
Lei.
Art. 2º Fica
delegada a Secretaria Municipal de Fiscalização – SEMFIS a competência para implementar os detalhamentos operacionais visando os
disciplinamentos inerentes aos Serviços a serem concedidos e as diretrizes
específicas do procedimento licitatório.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 147/2009
Autoria do PL nº 147/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
021.385/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.