LEI Nº 3.056, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO TURÍSTICO DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de procedimento de licitação nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 8987/95, de 13 de fevereiro de 1995, na modalidade de Concorrência Pública, sob regime de concessão de serviço público referente à EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO TURÍSTICO DE PASSAGEIRO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, pelo prazo máximo de até 25 (vinte e cinco) anos.

 

Parágrafo único – O prazo para abertura do procedimento licitatório, estabelecido pelo caput deste artigo, será de no máximo 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogável, contado após a publicação desta Lei.

 

Art. 2º Fica delegada a Secretaria Municipal de Fiscalização – SEMFIS a competência para implementar os detalhamentos operacionais visando os disciplinamentos inerentes aos Serviços a serem concedidos e as diretrizes específicas do procedimento licitatório.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 147/2009

Autoria do PL nº 147/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 021.385/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.