LEI Nº 3.058, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.01 Gabinete do Secretário

08.244.0010.1.110.000 Convênio nº 165/2008 – SETADES

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – FR nº 004        R$ 10.000,00

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.2.022.000 Manutenção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS

3.3.90.30.00 Material de Consumo – FR nº 002        R$ 10.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – FR nº 002        R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – FR 002        R$ 10.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente – FR nº 002        R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.1.020.000 Construção do Centro de Referência da Família

4.4.90.51.0000 Obras e Instalações – FR nº 002 NR 132        R$ 50.000,00

 

Art. 3º Em conformidade com o § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 45 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica autorizada a reabertura do presente crédito especial no exercício financeiro de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 140/2009

Autoria do PL nº 140/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 021.362/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.