LEI Nº 3.058, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL
no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nas seguintes dotações
orçamentárias:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.01 Gabinete do Secretário
08.244.0010.1.110.000 Convênio nº
165/2008 – SETADES
3.3.90.36.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física – FR nº 004 R$
10.000,00
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.2.022.000 Manutenção
do Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo –
FR nº 002 R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física – FR nº 002 R$
10.000,00
3.3.90.39.00 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – FR 002 R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e
Material Permanente – FR nº 002 R$
10.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.1.020.000 Construção
do Centro de Referência da Família
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações
– FR nº 002 NR 132 R$ 50.000,00
Art. 3º
Em conformidade com o § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, de 05 de
outubro de 1988, combinado com o artigo 45 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica
autorizada a reabertura do presente crédito especial no exercício financeiro de
2010.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 140/2009
Autoria do PL nº 140/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
021.362/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.